FAQ

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre o sistema CRIA

Cadastro e Conta

Acesse www.cria.df.gov.br, faça seu cadastro e cadastre também seus animais de estimação (gatos e cachorros).

Dados do Tutor como Nome completa, CPF, e-mail, Telefone, Endereço e dados básicos do animal como Número do Chip, Nome do Animal, Idade, Peso, raça, Endereço, informações sobre castração, saúde, etc.

Sim, na área logada do sistema, a qualquer momento..

A foto do animal passa por uma validação humana, que verifica se ela está de acordo com as diretrizes do site — como nitidez, qualidade e correspondência com o animal cadastrado. Após ser aprovada, a imagem será exibida em todos os locais previstos na plataforma. Caso seja rejeitada, o responsável deverá enviar uma nova foto para análise.

O microchip é um requisito fundamental, pois ele é a única forma de identificação permanente, segura e inalterável do animal. A obrigatoriedade do microchip é o que confere validade ao registro no portal, impedindo fraudes e garantindo a correta associação entre o animal e seu tutor, sendo a base para o sucesso dos programas de localização e posse responsável.

O programa CRIA (Cadastro de Registro e Identificação Animal) atende primariamente o Distrito Federal (DF) e, de forma excepcional, alguns municípios de Goiás e Minas Gerais incluídos na RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno).

O CRIA foi criado pelo Governo do Distrito Federal para a implementação de políticas públicas dentro do DF. A inclusão de regiões da RIDE é um atendimento à Lei Complementar nº 94/1998, que criou a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF). Esta lei autoriza o Poder Executivo a instituir a RIDE, com o objetivo de integrar e desenvolver economicamente a área que envolve o Distrito Federal e municípios de Goiás e Minas Gerais.

Animais

Não há limites para o cadastro de animais.

No cadastro do animal no sistema, deve-se clicar em "Desaparecido" na ficha do animal. Deve ser informada a data de desaparecimento e local que o animal foi visto pela última vez.

Um veterinário insere um microchip (com código único) sob a pele do animal, associando esse código aos dados do tutor no sistema CRIA.

Sim, o tutor deve solicitar a transferência no sistema, e o novo responsável deve aceitar a guarda.

Siga estes passos para auxiliar no reencontro com o tutor:
  • Dirija-se imediatamente à clínica veterinária mais próxima para realizar a leitura do microchip do animal.
  • Acesse o portal e navegue até a aba "Animais Perdidos".
  • Digite o número do microchip e indique seus dados de contato.
  • O tutor receberá um alerta automático de que o animal foi encontrado e entrará em contato diretamente com você.

Adoção e Doação

Acessar a seção de Adote um Animal, buscar animais para doação cadastrados e manifestar interesse.

Ser maior de 18 anos, apresentar documentos de identificação e comprovar ter condições de cuidado e ambiente adequado.

Candidatura via sistema, validação do doador e assinatura de Termo de Adoção e responsabilidade. O Sistema CRIA não é responsável pela condição dos animais, negociações ou transferência de custódia, mas oferece o serviço de listagem como um facilitador entre doador e adotante. Todas as interações e transações relacionadas à adoção de pets devem respeitar a privacidade e a segurança dos envolvidos. Informações pessoais coletadas durante o processo de adoção serão tratadas em conformidade com nossa política de privacidade.